Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de configuração do sistemas, uma quebra da sequência da numeração. Por exemplo: a NF-e nº 1000 e a nº 1010 foram emitidas, mas a faixa 1001 a 1009, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 1010.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Para realizar a inutilização de numeração preencha os campos abaixo:

Campos:

  • Unidade da empresa: Escolha a unidade da empresa. Campo obrigatório.
  • Ano de referência: Informe o ano.
  • Numeração inicial: Informe o número da Nota Fiscal inicial que será inutilizada.
  • e final: Informe o número da última Nota Fiscal que será inutilizada.
  • Descrição ou motivo: Escreva o motivo que ocorreu para que a faixa de numeração das Notas Fiscais seja inutilizada.
  • Senha do certificado: Digite a senha do Certificado Digital.
  • Clique no botão Enviar.